"Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais" dão apoio de 30 000€ por beneficiário
As candidaturas aos apoios financeiros “Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais” estão abertas. A apresentação das candidaturas é realizada através de um formulário eletrónico, disponível a partir de 30 de novembro de 2023.
Os Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário. A medida pretende apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.
A iniciativa pretende assegurar:
- Apoio ao arranque ou crescimento de startups
- Apoio a participação em programas de ignição ou aceleração
- Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto
A apresentação das candidaturas é realizada através de um formulário eletrónico, disponível a partir de 30 de novembro de 2023, cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Elegibilidade
Os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, escaláveis, com componente verde, e:
- aplicados em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou
- que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
São elegíveis Startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Despesas elegíveis
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos.
Duração do Projeto
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.
Data de Elegibilidade das Despesas
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Forma dos Apoios
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Taxa de Financiamento
O montante de financiamento a conceder no âmbito do Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário. O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Critérios de Seleção das Candidaturas
- Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática.
- Capacidade de implementação dos beneficiários através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio.
- Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.
As candidaturas serão apreciadas a partir da avaliação dos critérios acima descritos, de acordo com o seguinte:
● Cumpre: a proposta aborda o critério de forma clara e completa.
● Não cumpre: a proposta não aborda o critério ou não pode ser avaliada devido a informações incompletas ou lacunas e insuficiências significativas.
Serão selecionados os projetos que tenham tido classificação de cumpre em todos os critérios de avaliação.
A medida "Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais" integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Pode ver a documentação aqui.
O CVR enquadra-se na tipologia de serviços abrangidos pela medida.
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